1. O condutor deve realizar o exame de aptidão física e mental, devendo agendar o mesmo com o Médico Perito de Trânsito no telefone indicado no formulário RENACH;
2. O condutor deve realizar a avaliação psicológica, caso tenha manifestado interesse no Exercício de Atividade Remunerada, devendo agendar o mesmo com o Psicólogo Perito de Trânsito no telefone indicado no formulário RENACH;
3. O condutor deverá, antes de realizar o exame de aptidão física e mental, realizar exame toxicológico em clínica credenciada junto ao DENATRAN, cuja relação estará afixada no SIAC; e
4. O resultado do exame toxicológico será avaliado, única e exclusivamente, pelo Médico Perito de Trânsito e, caso tenha resultado positivo e não seja validado por este, deverá realizar o exame de contra prova no mesmo laboratório ou repeti-lo em qualquer laboratório credenciado após o prazo noventa dias.